Justiça Federal de Uruguaiana responsabiliza funcionário por prejuízos causados ao banco

Foto: Freepik / Ilustrativa / Porto Alegre 24 horas
Porto Velho, RO - A 2ª Vara Federal de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal, lotado na agência de Jaguari, a pagar mais de R$ 2 milhões devido a irregularidades na concessão de empréstimos para seus familiares. A decisão judicial, assinada pelo juiz Carlos Alberto Sousa e publicada no domingo (6), estipula que metade do valor deve ser destinado ao ressarcimento dos prejuízos causados ao banco, enquanto o restante corresponde a uma multa.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o ex-gerente agiu em desacordo com as normas internas da instituição, realizando análises de risco sem a documentação necessária e aprovando créditos para parentes diretos sem contratos formais. Além disso, ele teria movimentado contas de clientes sem autorização e efetuado débitos indevidos sem saldo disponível, beneficiando-se da função para obter vantagens pessoais ilícitas.
Entre os envolvidos nas operações irregulares estão a mãe, sogro, sogra, filha e companheira do gerente. O período exato em que as fraudes ocorreram não foi informado pela Justiça.
O acusado alegou nulidade do processo administrativo, alegando violação ao direito ao contraditório e à ampla defesa. Porém, o juiz Carlos Alberto Sousa afirmou que as provas apresentadas, incluindo depoimentos e laudos, confirmam as condutas irregulares. Segundo o magistrado, "improbidade administrativa é a conduta ilícita do agente público que viola os princípios da Administração Pública e causa prejuízo ao Estado e à sociedade".
Durante o julgamento, ficou comprovado que o réu, enquanto empregado público da Caixa, detinha controle sobre a liberação de créditos e utilizou sua posição para inserir registros fraudulentos e realizar operações financeiras em desacordo com as normas da instituição.
Além do ressarcimento integral dos prejuízos, estimados em mais de R$ 1 milhão, o ex-gerente foi condenado ao pagamento de multa e à perda do cargo público. A decisão pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Fonte: Terra.com
0 Comentários