Medida isenta ITCD para transferências de imóveis do programa
O Projeto de Lei 783/2025 altera a Lei 959/2000, incluindo a isenção do ITCD nas transferências de unidades habitacionais destinadas aos beneficiários do MCMV, bem como na aplicação dos recursos provenientes das fontes indicadas pela Lei Federal 14.620/2023.
Conforme justificativa do Poder Executivo, a medida atende a uma exigência do Governo Federal, prevista na Portaria nº 724/2023 do Ministério das Cidades, que estabelece a isenção fiscal como contrapartida obrigatória para viabilizar novos empreendimentos habitacionais com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Ainda segundo o projeto, a isenção busca assegurar que os recursos do programa sejam utilizados de forma mais eficiente, permitindo ao Estado ampliar a capacidade de atendimento à demanda habitacional crescente.
As sessões da Assembleia Legislativa podem ser acompanhadas presencialmente, pela TV Assembleia (7.2) e pelo YouTube. Mais informações sobre os projetos e votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero.
Fonte: ALE/RO
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