Reajuste será dividido em duas parcelas ao longo de 2025
O reajuste será concedido em duas etapas:
* a primeira parcela de 4,84% passa a valer a partir de 1º de abril,
* a segunda, também de 4,84%, a partir de 1º de outubro.
No total, 205 servidores efetivos serão beneficiados.
A medida altera a tabela VI do anexo III da Lei Complementar nº 731, de 2013, assegurando a recomposição do poder de compra dos servidores. O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alex Redano (Republicanos), destacou que o reajuste é resultado de um planejamento orçamentário criterioso e cumpre o disposto na Constituição Federal quanto à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.
A aprovação foi unânime entre os deputados presentes, que reforçaram a importância da valorização do funcionalismo da Casa e o reconhecimento do trabalho desempenhado pelos servidores na condução dos serviços legislativos.
As sessões da Assembleia Legislativa podem ser acompanhadas presencialmente, pela TV Assembleia (7.2) e pelo YouTube. Mais informações sobre os projetos e votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero.
Fonte: ALE/RO
A medida altera a tabela VI do anexo III da Lei Complementar nº 731, de 2013, assegurando a recomposição do poder de compra dos servidores. O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alex Redano (Republicanos), destacou que o reajuste é resultado de um planejamento orçamentário criterioso e cumpre o disposto na Constituição Federal quanto à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.
A aprovação foi unânime entre os deputados presentes, que reforçaram a importância da valorização do funcionalismo da Casa e o reconhecimento do trabalho desempenhado pelos servidores na condução dos serviços legislativos.
As sessões da Assembleia Legislativa podem ser acompanhadas presencialmente, pela TV Assembleia (7.2) e pelo YouTube. Mais informações sobre os projetos e votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero.
Fonte: ALE/RO
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