
Porto Velho, RO - O Ministério Público Federal (MPF) determinou o arquivamento do Inquérito Civil nº 1.31.000.001198/2014-21, instaurado para apurar as medidas adotadas pelo poder público na reconstrução de comunidades ribeirinhas atingidas pela histórica enchente do Rio Madeira em 2014.
Fonte: Rondônia Dinâmica
A decisão foi oficializada por meio da Promoção de Arquivamento nº 9, assinada pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Raphael Luis Pereira Bevilaqua, em 24 de fevereiro de 2025.
Histórico do Inquérito e Principais Questões
O inquérito foi aberto em 2014 pela Procuradoria da República em Rondônia (PR-RO) para acompanhar as ações dos governos municipal, estadual e federal na reestruturação das comunidades do médio e baixo Madeira. Ao longo da investigação, foram realizadas diligências, reuniões e análises de relatórios apresentados por diversos órgãos.
Entre os principais pontos tratados no inquérito estava a situação das comunidades de Terra Caída e Curicacas, que, devido aos impactos da Hidrelétrica de Santo Antônio, foram realocadas para o Seringal Cavalcante, no distrito de São Carlos. No entanto, o reassentamento não contava com infraestrutura básica, como escolas, energia elétrica e abastecimento de água, além da demora na regularização fundiária.
Medidas e Decisões Judiciais
Em resposta às irregularidades, o MPF emitiu recomendações a órgãos competentes, como a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), que, em 2017, declarou não ter previsão de investimentos para o fornecimento de água tratada. Diante disso, a comunidade continuou a utilizar água bruta do Rio Madeira.
Com a persistência dos problemas, o MPF, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público do Trabalho ingressaram com a Ação Civil Pública nº 1016403-41.2024.4.01.4100 para garantir o fornecimento emergencial de água potável e insumos básicos. Em dezembro de 2024, a Justiça Federal determinou que os entes públicos providenciassem o abastecimento de água e elaborassem um plano estratégico para enfrentar futuras crises hídricas.
A decisão impôs multas diárias em caso de descumprimento, fixadas em R$ 10 mil para a União, R$ 5 mil para o Estado de Rondônia e R$ 1 mil para o município de Porto Velho, com limite de R$ 1 milhão.
Arquivamento e Monitoramento
O arquivamento do inquérito foi justificado pelo fato de que as demandas passaram a ser acompanhadas pelo Plano Integrado de Reconstrução e Prevenção de Desastres de Rondônia, vinculado ao Procedimento Administrativo nº 1.31.000.000507/2020-93. Esse procedimento segue em andamento para garantir medidas nas áreas de abastecimento de água, educação, saúde, energia elétrica e regularização fundiária.
O MPF esclareceu que, caso novas provas ou fatos relevantes surjam, o inquérito poderá ser reaberto dentro do prazo de seis meses. Após esse período, apenas um novo procedimento investigativo poderia ser instaurado. A decisão de arquivamento foi publicada no site da Procuradoria da República em Rondônia, garantindo transparência e permitindo eventuais recursos dentro do prazo legal de 10 dias.
A medida marca o encerramento de um capítulo importante na luta pelos direitos das comunidades afetadas, mas o monitoramento das políticas públicas segue essencial para garantir a segurança e qualidade de vida dos moradores da região.
Histórico do Inquérito e Principais Questões
O inquérito foi aberto em 2014 pela Procuradoria da República em Rondônia (PR-RO) para acompanhar as ações dos governos municipal, estadual e federal na reestruturação das comunidades do médio e baixo Madeira. Ao longo da investigação, foram realizadas diligências, reuniões e análises de relatórios apresentados por diversos órgãos.
Entre os principais pontos tratados no inquérito estava a situação das comunidades de Terra Caída e Curicacas, que, devido aos impactos da Hidrelétrica de Santo Antônio, foram realocadas para o Seringal Cavalcante, no distrito de São Carlos. No entanto, o reassentamento não contava com infraestrutura básica, como escolas, energia elétrica e abastecimento de água, além da demora na regularização fundiária.
Medidas e Decisões Judiciais
Em resposta às irregularidades, o MPF emitiu recomendações a órgãos competentes, como a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), que, em 2017, declarou não ter previsão de investimentos para o fornecimento de água tratada. Diante disso, a comunidade continuou a utilizar água bruta do Rio Madeira.
Com a persistência dos problemas, o MPF, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público do Trabalho ingressaram com a Ação Civil Pública nº 1016403-41.2024.4.01.4100 para garantir o fornecimento emergencial de água potável e insumos básicos. Em dezembro de 2024, a Justiça Federal determinou que os entes públicos providenciassem o abastecimento de água e elaborassem um plano estratégico para enfrentar futuras crises hídricas.
A decisão impôs multas diárias em caso de descumprimento, fixadas em R$ 10 mil para a União, R$ 5 mil para o Estado de Rondônia e R$ 1 mil para o município de Porto Velho, com limite de R$ 1 milhão.
Arquivamento e Monitoramento
O arquivamento do inquérito foi justificado pelo fato de que as demandas passaram a ser acompanhadas pelo Plano Integrado de Reconstrução e Prevenção de Desastres de Rondônia, vinculado ao Procedimento Administrativo nº 1.31.000.000507/2020-93. Esse procedimento segue em andamento para garantir medidas nas áreas de abastecimento de água, educação, saúde, energia elétrica e regularização fundiária.
O MPF esclareceu que, caso novas provas ou fatos relevantes surjam, o inquérito poderá ser reaberto dentro do prazo de seis meses. Após esse período, apenas um novo procedimento investigativo poderia ser instaurado. A decisão de arquivamento foi publicada no site da Procuradoria da República em Rondônia, garantindo transparência e permitindo eventuais recursos dentro do prazo legal de 10 dias.
A medida marca o encerramento de um capítulo importante na luta pelos direitos das comunidades afetadas, mas o monitoramento das políticas públicas segue essencial para garantir a segurança e qualidade de vida dos moradores da região.
Fonte: Rondônia Dinâmica
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