Conselho de educação de Porto Velho cria comissão para acompanhar déficit de professores na rede municipal

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Conselho de educação de Porto Velho cria comissão para acompanhar déficit de professores na rede municipal

CLÁUDIO LOPES NEGREIROS Presidente Conselho Municipal de Educação de Porto Velho

Porto Velho, RO –
 Com o objetivo de garantir o pleno funcionamento das escolas municipais em 2025, o Conselho Municipal de Educação (CME) de Porto Velho publicou a Portaria Nº 05/CME-2025, instituindo a Comissão de Acompanhamento da Demanda de Professores. A iniciativa busca assegurar que todas as turmas da Rede Municipal de Ensino, tanto na zona urbana quanto na zona rural, tenham professores disponíveis no início do ano letivo.

Garantia de professores nas escolas públicas

A decisão do CME está embasada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que determinam que o Estado deve assegurar condições adequadas para o acesso, a permanência e a aprendizagem dos alunos. A nova comissão terá um papel fundamental na fiscalização e monitoramento da oferta de professores na rede municipal de ensino.

Objetivos da comissão

A Comissão de Acompanhamento da Demanda de Professores terá as seguintes responsabilidades:

✔ Identificar a necessidade de professores nas unidades escolares municipais, diferenciando a situação entre áreas urbanas e rurais;
✔ Avaliar possíveis déficits de docentes para garantir que todas as turmas tenham professores no início do ano letivo de 2025;
✔ Acompanhar e fiscalizar as medidas adotadas pela Secretaria Municipal de Educação, incluindo a possibilidade de contratações emergenciais para suprir as demandas identificadas.

Composição da Comissão

A comissão será formada por membros do Conselho Municipal de Educação e representantes da Secretaria Municipal de Educação:

  • Juliene Rezende de Oliveira Vieira – Presidente da Comissão;

  • Francisco Fialis Diniz – Membro da Comissão.

Atribuições da Comissão

Para garantir a transparência e a eficácia das ações, a comissão terá como principais atribuições:
📌 Solicitar relatórios detalhados sobre o quadro de professores e a distribuição das turmas;
📌 Propor recomendações para solucionar as deficiências encontradas;
📌 Monitorar a implementação das medidas emergenciais e estruturais;
📌 Elaborar relatórios periódicos para subsidiar as decisões do CME e da gestão municipal.

Prazo e publicação da portaria

A Comissão terá um prazo inicial de 30 dias para apresentar um diagnóstico preliminar e entregar o primeiro relatório de acompanhamento sobre o déficit de professores na Rede Municipal de Ensino de Porto Velho.

Portaria Nº 05/CME-2025 entrou em vigor na data de sua publicação, no dia 31 de janeiro de 2025, assinada pelo presidente do Conselho Municipal de Educação, Cláudio Lopes Negreiros.

Compromisso com a educação em Porto Velho

Com essa iniciativa, a Prefeitura de Porto Velho reafirma seu compromisso com a educação, garantindo que nenhuma turma fique sem professor e que os alunos tenham um ensino de qualidade desde o primeiro dia de aula. A fiscalização e o monitoramento contínuo serão essenciais para que a rede municipal supere eventuais desafios e mantenha um padrão de excelência no ensino público.


ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 05/CME-2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 521, de 25 de fevereiro de 2014, e Decreto nº 14.353, de 01 de dezembro de 2016 - Regimento Interno do CME,

CONSIDERANDO que a garantia de professores em sala de aula é uma prerrogativa fundamental para o cumprimento do direito à educação, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, sendo dever do Estado assegurar condições adequadas para o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes nas escolas da educação básica pública, tanto na zona urbana quanto na zona rural;

CONSIDERANDO a competência e atribuição deste Conselho Municipal de Educação em fiscalizar a correta aplicação de normas educacionais municipais e federais no âmbito da Rede Municipal de Ensino; e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade no início do ano letivo de 2025 e o pleno atendimento às turmas da Rede Municipal de Ensino.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento da Demanda de Professores, composta por membros do Conselho Municipal de Educação e representantes da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de:

I - Identificar e acompanhar as necessidades de professores nas unidades escolares, com distinção entre as zonas urbana e rural;

II - Verificar a existência de déficits de professores para o atendimento das turmas previstas para o ano letivo de 2025; e

III - Acompanhar e fiscalizar a execução das medidas adotadas pela Secretaria Municipal de Educação para sanar as demandas de professores, incluindo a possibilidade de contratações emergenciais, quando necessário.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Conselheira Juliene Rezende de Oliveira Vieira, Presidente da Comissão; e

II – Conselheiro Francisco Fialis Diniz, Membro da Comissão;

Art. 3º Compete à Comissão:

I - Solicitar e analisar relatórios detalhados da Secretaria Municipal de Educação sobre o quadro de lotação atual, especificando a ausência de professores nas turmas da zona rural e urbana;

II - Propor recomendações para solucionar as deficiências identificadas;

III - Monitorar o cumprimento das medidas emergenciais e estruturais adotadas pela Secretaria para garantir professores em sala de aula; e

IV - Elaborar relatórios periódicos com informações e análises que subsidiem as ações do Conselho Municipal de Educação e da gestão municipal.

Art. 4º A Comissão terá o prazo inicial de 30 dias para a conclusão de um diagnóstico preliminar e apresentação do primeiro relatório de acompanhamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Porto Velho, 31 de janeiro de 2025.

CLÁUDIO LOPES NEGREIROS
Presidente CME/PVH

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