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Alterações na reforma tributária podem pesar para aumento da alíquota-base, avaliam analistas

 Relatório do principal projeto de lei de regulamentação da reforma tributária foi divulgado na segunda (9)


moeda dinheiroMarcello Casal Jr/ Agência Brasil

Porto Velho, RO - Em relatório divulgado na segunda-feira (9), o texto do principal projeto de lei sobre a regulamentação da reforma tributária traz mudanças nos impostos de produtos como armas, aluguéis, veículos isentos e serviços de home care. Com as alterações, especialistas ouvidos pelo R7 entendem que a alíquota-base do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) pode sofrer aumento.

Entretanto, analistas avaliam que a existência de uma “trava” no texto aprovado pela Câmara dos Deputados para a alíquota de referência pode dificultar possíveis alterações.

Em agosto, o Ministério da Fazenda divulgou uma nota técnica prevendo que as alterações na reforma tributária feitas pela Câmara dos Deputados irão aumentar a alíquota do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) em 1,44 ponto percentual, elevando o imposto para 27,97%.

Ao todo, foram apresentadas 1.998 emendas ao projeto e realizadas 13 audiências públicas para instrução da matéria. O projeto regulamenta, entre outros pontos, os regimes diferenciais e a tributação sobre a Cesta Básica Nacional de Alimentos, bem como os regimes específicos e os chamados regimes próprios.

A leitura do texto estava marcada para segunda, mas acabou adiada por falta de quórum. A expectativa é de que o parecer seja votado até quarta-feira (11).

As análises

Para o economista Hugo Garbe, a simplificação do sistema tributário e a criação de um imposto seletivo sobre produtos específicos traz chances “significativas” de aumento na alíquota-base. Especialmente em setores atualmente favorecidos por regimes especiais de tributação.

O analista entende que as mudanças podem trazer impactos como redistribuição de encargos tributários, maior pressão inflacionária inicial e ganho de eficiência.

“A transição pode causar elevação de preços em alguns segmentos devido à adaptação ao novo modelo”, disse. Apesar do impacto primário, Garbe explica que a redução da complexidade tributária pode melhorar o ambiente de negócios, reduzir custos administrativos e atrair investimentos.

Já o advogado tributarista Ranieri Genari entende que a alíquota-base não sofrerá grandes alterações, podendo haver apenas aumento pontual.

“Apesar disso, foi novamente reforçada a questão da ‘trava’, para que a alíquota seja de 26,5%, meta que, se não atingida, deverá acionar gatilhos automáticos de contenção/revisão de benefícios setoriais, a fim que o patamar pré-estabelecido se mantenha”, comenta.

Em complemento, o especialista em direito tributário André Felix Ricotta explica que foi fixada uma alíquota base de 26,5% para o IBS e a CBS. Caso haja necessidade de aumento dessa alíquota, será necessária aprovação por Lei Complementar no Congresso Nacional.

“No texto aprovado pela Câmara dos Deputados, há uma trava para a alíquota de referência no total de 26,5%. Após a primeira avaliação quinquenal, que será feita com base nos dados de 2030, poderá ser verificada a necessidade de ajustes nas alíquotas, a serem implementados a partir de 2033″, disse.


Efeito econômico

As alterações nos impostos podem gerar uma série de efeitos econômicos, tanto de curto quanto de longo prazo, avaliam especialistas.

Garbe aponta que entre os aspectos positivos, a reforma tributária pode atrair investimentos, devido ao sistema tributário mais simples e alinhado a padrões internacionais, além de contribuir para o crescimento econômico e tornar o ambiente mais competitivo no mercado.

No curto prazo, o especialista acredita que as alterações tributárias podem gerar desafios para as empresas, que devem investir em adequações fiscais durante a transição. Garbe cita, ainda, os riscos políticos, nos quais a “calibragem das alíquotas e a redistribuição da arrecadação entre União, estados e municípios podem gerar conflitos e atrasos na implementação”.

Genari disse ser esperado uma maior “oxigenação do mercado”, tendo em vista a simplificação tributária prometida.

“Tem o condão de facilitar as negociações e, permitir com maior clareza, o cálculo de margem nas operações, bem como deve atrair mais investimentos, inclusive do exterior, haja vista que no atual sistema, devido suas diversas nuances e particularidades, fica muito difícil os players globais, entenderem nosso funcionamento, gerando dúvidas quanto à segurança jurídica, principalmente”, complementa.

Fonte: R7

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