Pleno do TRE/RO mantem indeferimento da candidatura do vereador Edwilson Negreiros
O TRE considerou que Negreiros não atende aos requisitos legais para candidatura devido a irregularidades em sua gestão anterior
Porto Velho, RO - No último julgamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, a candidatura de Francisco Edwilson Bessa Holanda de Negreiros (PSDB) à reeleição foi recusada com uma decisão apertada de 4 votos a 3. O TRE considerou que Negreiros não atende aos requisitos legais para candidatura devido a irregularidades em sua gestão anterior.
O processo teve início com uma impugnação do Ministério Público Eleitoral, que apontou irregularidades graves nas contas de Negreiros quando este era Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho. O órgão alegou que as contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) devido a atos que configurariam improbidade administrativa, de acordo com a Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades.
Negreiros, que tentou garantir sua candidatura pelo PSDB, enfrentou a acusação de ter recebido subsídios acima do limite permitido, resultando em um dano financeiro ao erário municipal. O Tribunal de Contas já havia decidido que as contas de Negreiros eram irregulares e sua decisão transitou em julgado, o que levou à inelegibilidade prevista por lei.
Decisão do TRE
O Pleno do TRE-Rondônia decidiu que as irregularidades comprovadas nas contas de Negreiros configuram ato doloso de improbidade administrativa. A decisão do TRE foi baseada em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no entendimento de que as contas desaprovadas, com características de atos dolosos, configuram inelegibilidade para cargos públicos.
Apesar da defesa de Negreiros, que argumentou sobre a existência de um recurso de revisão que poderia suspender a inelegibilidade, o TRE considerou que apenas decisões judiciais poderiam alterar essa situação. A alegação de que a decisão do TCE-RO foi inadequada ou que houve erro na citação no processo também foi rejeitada pelo Tribunal Regional.
Impacto da Decisão
A decisão do TRE-Rondônia impede que Francisco Edwilson Bessa Holanda de Negreiros dispute a eleição, refletindo a aplicação rigorosa das normas de inelegibilidade previstas na Lei de Ficha Limpa. A votação apertada demonstra a complexidade e o peso das decisões que envolvem questões de moralidade e probidade na política. Agora cabe recursos ao TSE ou substituição do candidato pela federação PSDB/CIDADANIA.
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