A mensagem prática, que precisa ser dada, é o compromisso do governo federal, do ministro da Fazenda de que no ano de 2024 mantém-se como está, a desoneração da folha, o recolhimento com base no faturamento, nos termos da lei"
Porto Velho, RO. O presidente do Senado também reiterou que será discutido um novo modelo de sistema previdenciário para os municípios, cuja desoneração da folha de pagamentos dos funcionários também foi suspensa por decisão liminar do STF, mas ainda será alvo de acordo
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ressaltou nesta quinta-feira, 9, que, com a proposta aceita pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para a reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, "nada muda" em 2024 e o recolhimento será feito da mesma forma que no ano passado.
"A mensagem prática, que precisa ser dada, é o compromisso do governo federal, do ministro da Fazenda de que no ano de 2024 mantém-se como está, a desoneração da folha, o recolhimento com base no faturamento, nos termos da lei", declarou o senador, após reunião com o chefe da equipe econômica.
Pacheco disse que os termos do acordo, que prevê reoneração gradual da folha a partir de 2025, será enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o ministro Cristiano Zanin suspendeu de forma liminar (temporária) os efeitos da desoneração após a Advocacia-Geral da União (AGU) entrar com uma ação na Corte alegando inconstitucionalidade do benefício aos setores.
"Como há essa liminar, o governo então encaminha a proposta que deve suspender os efeitos disso no ano de 2024, mantendo o status quo atual, e a partir de 2025, considerando a aparente inconstitucionalidade reconhecida no Supremo, a reoneração se dará, com 5% no primeiro ano, depois 10% no segundo ano, 15% no terceiro ano, até que venha os 20% no quarto ano", afirmou Pacheco. "A partir do momento que for reonerar pela folha vai desonerar sobre o faturamento, na mesma proporção", emendou.
O presidente do Senado também reiterou que será discutido um novo modelo de sistema previdenciário para os municípios, cuja desoneração da folha de pagamentos dos funcionários também foi suspensa por decisão liminar do STF, mas ainda será alvo de acordo.
Fonte: ESTADAO CONTEUDO
0 Comentários