Essa
renegociação é importante para o pequeno empreendedor e o empreendedor
individual possam obter recursos para manter as suas atividades
Porto Velho, RO. Os
bancos começam a oferecer, a partir desta segunda-feira (13), uma
alternativa para renegociação de dívidas bancárias de
Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas que
faturem até R$ 4,8 milhões anuais. Serão renegociadas dívidas não pagas
até 23 de janeiro de 2024. Essa renegociação é importante para o pequeno
empreendedor e o empreendedor individual possam obter recursos para
manter as suas atividades.
A ação faz parte do Programa
Desenrola Pequenos Negócios, uma iniciativa do Ministério da Fazenda,
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Essa
parcela atendida é a mesma que precisa de ajuda para renegociar as
dívidas e obter recursos para manter as atividades.
Para aderir
ao programa, o microempreendedor ou pequeno empresário deve contatar a
instituição financeira onde tem a dívida. A orientação é buscar os
canais de atendimento oficiais disponíveis (agências, internet ou
aplicativo) e, assim, ter acesso às condições especiais de renegociação
dessas dívidas. As condições e prazos para renegociação serão
diferenciadas e caberá a cada instituição financeira, que aderir ao
programa, defini-las.
De acordo com a Febraban, somente os
bancos cadastrados no programa ofertarão condições de renegociação de
dívidas. Caso contrário, a sugestão é renegociar dívida mesmo assim ou,
então, fazer a portabilidade da dívida para uma instituição financeira
cadastrada.
A recomendação para as empresas que forem renegociar
suas dívidas é que busquem mais informações dentro dos canais oficiais
dos bancos cadastrados. “Não devem ser aceitas quaisquer ofertas de
renegociação que ocorram fora das plataformas dos bancos. Caso desconfie
de alguma proposta ou valor, entre em contato com o banco nos seus
canais oficiais”, orienta a entidade.
O alerta é ainda para que
não sejam aceitas propostas de envio de valores a quem quer que seja,
com a finalidade de garantir melhores condições de renegociação das
dívidas. “Somente após a formalização de um contrato de renegociação é
que o cidadão pode ter os valores debitados de sua conta, nas datas
acordadas”, diz a Febraban.
O Desenrola Pequenos Negócios foi
lançado pelo governo federal no dia 22 de abril. Na mesma data, foi
publicada uma portaria do Ministério da Fazenda definindo a participação
dos bancos nas renegociações. Só entrarão nas renegociações as dívidas
vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa. Não
haverá limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso.
A
versão do Desenrola para as micro e pequenas empresas é um dos quatro
eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o acesso ao crédito e
estimular a economia.
Apesar de a renegociação teoricamente ter
entrado em vigor em 23 de abril, dia da publicação da medida provisória,
os negócios de menor porte ainda não podiam pedir o refinanciamento
porque as regras não estavam regulamentadas. A partir da publicação da
portaria, as instituições financeiras puderam fazer os últimos ajustes
operacionais para começarem as renegociações.
O programa
Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos tributários para que
bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas
empresas. As instituições que aderiram ao programa têm direito a um
crédito presumido de impostos. Não haverá custo para o governo neste ano
porque a apuração do crédito presumido poderá ser realizada entre 2025 e
2029. Por meio do crédito presumido, as instituições financeiras têm
direito a abater de tributos futuros prejuízos em algum trimestre. A
portaria também regulamentou o cálculo desses créditos.
Segundo o
Ministério da Fazenda, o crédito tributário será calculado com base no
menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito
renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças
temporárias. As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis
que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que
podem ser aproveitadas como crédito tributário no futuro, o que é
permitido pela legislação tributária.
A concessão de créditos
tributários alavanca o capital dos bancos para a concessão de novos
empréstimos. Esse incentivo não gera nenhum gasto para 2024, e nos
próximos anos o custo máximo estimado em renúncia fiscal é muito baixo,
da ordem de R$ 18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026, e sem
nenhum custo para o governo em 2027.
Fonte: Agência Brasil
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