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Procon destaca o Dia Internacional do Consumidor, celebrado na sexta-feira (15)
Porto velho, RO - Comemorado internacionalmente no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi criado para fortalecer a importância dos direitos do cidadão e assegurar sua proteção. Atento a isso, o Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-RO) busca o equilíbrio das relações de consumo, visando à resolução de conflitos. Além do atendimento realizado, presencialmente, nas unidades físicas de Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Rolim de Moura, Vilhena, Cacoal, Pimenta Bueno, Espigão do Oeste, Alta Floresta, Ouro Preto do Oeste, Ministro Andreazza, Guajará-Mirim e Costa Marques, o consumidor pode registrar denúncias ou reclamações diretamente na plataforma online do órgão.
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Alerta para os cuidados na hora de realizar compras online para evitar cair em golpes
As atividades fiscalizatórias do órgão, são desempenhadas de rotina no comércio em geral; de ofício, após constatação ou por queixa de consumidores e, ainda, durante datas comemorativas. O cidadão que tiver seus direitos violados, se sentir abusado ou lesado de alguma forma, pode procurar o Procon-RO para atendimento nas seguintes modalidades: Atendimento Preliminar, Simples Consulta, Extra Procon, Carta de Informação Preliminar (CIP) e Audiências de Conciliação.
MODALIDADES DE ATENDIMENTO
* Atendimento Preliminar: quando as queixas ou reclamações podem ser resolvidas no ato do atendimento ao consumidor;
* Carta de Informação Preliminar (CIP): processo administrativo instaurado de forma individual, quando o fornecedor não resolve imediatamente o problema, neste caso, a empresa é notificada e é estipulado um prazo de dez dias para apresentar defesa; caso não atenda, ou a proposta não contemple os anseios e os direitos do consumidor, será designada uma audiência conciliatória;
* Audiência de Conciliação: conta com a presença das partes envolvidas e do mediador do Procon-RO intermediando a resolução do conflito, à luz da defesa dos direitos do consumidor;
* Simples Consulta: quando o cidadão busca o órgão apenas para obter alguma informação ou sanar uma dúvida;
* Extra Procon: reclamação sem cunho consumerista, logo é realizado o encaminhamento para a área competente como Defensoria Pública, Ministério do Trabalho, Juizado, entre outros
Fonte: Secom - Governo de Rondônia
Fonte: Secom - Governo de Rondônia
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