Farmácias podem fazer exames de análises clínicas; veja lista

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Farmácias podem fazer exames de análises clínicas; veja lista


Dengue, colesterol total e hepatite estão entre os testes liberados nos estabelecimentos. Nova regra passará a valer a partir de 1º de agosto.


Porto Velho, RO - A partir desta terça-feira (1°) as farmácias vão poder realizar ao menos 47 tipos de exames de análises clínicas (EAC). A liberação foi feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


Os exames de análises clínicas (EAC) são todos aqueles que tomam como base fluidos do organismo, como sangue, urina, fezes e secreções. Até então, a Anvisa liberava a realização somente de testes de Covid-19 e de glicemia. Agora, os laboratórios vão ter um prazo de 180 dias para adequação.


A liberação para os exames em farmácia aconteceu em maio e muda um a regra de 2005. Segundo a Anvisa, a mudança ocorre pela evolução tecnológica em exames. Antes da liberação para farmácias, foram realizadas audiências e consultas públicas.


De acordo com a agência, os testes deverão atender os critérios da norma para que sejam realizados em farmácias.

A Abrafarma diz que os serviços que podem ser executados são:


* Beta-hCG

* Dengue Antígeno NS1

* Hemoglobina Glicada A1c

* Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike

* Colesterol Total

* Avaliação de Controle de Asma

* Dengue Anticorpos IgG IgM

* Glicemia

* Glicemia e Pressão Arterial

* Glicemia e Perfil Lipídico

* Hormônio Luteinizante (LH)

* Toxoplasmose

* Teste de Intolerância Alimentar

* Exames do coração check-up completo

* VSR - Vírus Sincicial Respiratório

* VSR Molecular - Vírus Sincicial Respiratório

* Zika Vírus Anticorpos

* Teste Rápido PSA

* Teste Rápido Adenovírus

* Teste Rápido HIV

* Teste Rápido Covid-19 Anticorpos

* Teste Rápido Covid-19 Antígeno

* Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos

* Teste Rápido Covid-19 Molecular

* Teste Rápido Ácido Úrico

* Teste Rápido Chikungunya

* Teste Rápido Lactato

* Teste Rápido Malária

* Teste Rápido Sífilis

* Teste Rápido Troponina Cardíaca

* Teste Rápido Ferritina

* Teste Rápido Mioglobina

* Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular

* Teste Rápido Streptococcus Grupo A

* Teste Rápido Hepatite C

* Teste Rápido Vitamina D

* Avaliação de Controle da Asma

* Teste Rápido Proteína C Reativa

* Teste Rápido Rubéola

* Teste Rápido Dímero-D

* Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos

* Teste Rápido Febre Amarela

* Teste Rápido Helicobacter Pylori

* Teste Rápido Influenza Molecular

* Teste Rápido de Alergia Alimentar

* Teste Rápido Tipo Sanguíneo

* Medição de Pressão arterial


O que muda?


Segundo a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), antes da decisão da Anvisa, algumas farmácias, especialmente as grandes redes, já aplicavam parte desses exames por meio de decisão judicial e amparados pela Lei 13.021/2014 – legislação que definiu as farmácias como estabelecimentos de saúde. Na avaliação da entidade, a atualização da norma promove "segurança jurídica" para a ampliação desses serviços.


Durante a vigência da RDC 302 (norma que foi revisada agora pela Anvisa) qualquer exame realizado por meio destes testes rápidos precisava da supervisão de um laboratório clínico.


No entanto, durante a pandemia houve uma autorização da Anvisa para que os testes rápidos relacionados a Covid-19 fossem realizados em farmácia, sem a vinculação com laboratório clínico como exigia a normativa, justificado pelo período pandêmico. Agora são apresentados vários requisitos que disciplinam a realização desses exames. As novas exigências são:


* Apenas profissionais treinados poderão realizar desses exames;

* É preciso utilizar uma ferramenta de controle de qualidade para checar se os kits estão funcionando adequadamente como previsto;

* Apenas testes de triagem podem ser feitos, ou seja, aqueles com sangue coletado da ponta do dedo em que um pequeno visor indica o resultado. Não são testes que confirmam o diagnóstico de doenças.


Fonte: G1-Rondônia

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