Prazo termina no dia 31 de maio
PORTO VELHO, RO - Um balanço divulgado hoje (23) pela Receita Federal aponta que, até às 11 horas, 25.094.079 pessoas já haviam enviado suas declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano base 2021.
O número equivale a cerca de 73% do total de 34,1 milhões de declarações esperadas. O prazo final para entrega da declaração é dia 31 de maio. Nesse mesmo dia começa a ser pago o primeiro lote de restituição.
“Não deixe para a última hora. A oito dias do encerramento do prazo para a entrega da declaração é bom alertar que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa”, alertou a Receita em nota.
Multa
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A punição é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
No caso de declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.
O número equivale a cerca de 73% do total de 34,1 milhões de declarações esperadas. O prazo final para entrega da declaração é dia 31 de maio. Nesse mesmo dia começa a ser pago o primeiro lote de restituição.
“Não deixe para a última hora. A oito dias do encerramento do prazo para a entrega da declaração é bom alertar que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa”, alertou a Receita em nota.
Multa
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A punição é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
No caso de declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.
Fonte: Agência Brasil
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