SINTERO esclarece dúvidas sobre o abono salarial com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

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SINTERO esclarece dúvidas sobre o abono salarial com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

 

Fundeb é a principal fonte de recursos da educação básica brasileira e foi regulamentado pela Lei nº 11.494/2007, que teve vigência estabelecida até 2020

Porto Velho, RO - O Sintero tem recebido inúmeros questionamentos dos trabalhadores e trabalhadoras em educação sobre o abono salarial anunciado pelo Governo do Estado e por alguns municípios. Por isso, esclarece abaixo qual a origem do Fundeb e quem tem direito ao benefício.

⦁ O que é o Fundeb?


O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é a principal fonte de recursos da educação básica brasileira e foi regulamentado pela Lei nº 11.494/2007, que teve vigência estabelecida até 2020. 

Graças a intensa luta e mobilização da sociedade, o Fundeb foi renovado através da Lei 14.113/2020 e passou a ter caráter permanente, além de ter ampliação dos seus recursos, o que é considerada uma conquista histórica.

⦁ Como funciona a utilização dos recursos do Fundeb?


Os recursos do Fundeb destinam-se ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica, além da valorização profissional dos trabalhadores em educação, respeitando a seguinte divisão do percentual:

I. 70% dos recursos do novo Fundeb devem ser destinados à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
II. 30% para manutenção e desenvolvimento da educação básica pública.

⦁ Quem são os profissionais da educação definidos na legislação do Fundeb?

De acordo com o art. 26, parágrafo único, inciso II, da Lei no 14.113, de 25 de dezembro de 2020, são considerados profissionais da educação aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), bem como aqueles profissionais referidos no art. 1º da Lei no 13.935, de 11 de dezembro de 2019, em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica. 

Assim, atualmente, são considerados profissionais dessa categoria: professores habilitados em nível médio ou superior, pedagogos, portadores de diploma de Pedagogia em função de planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, outros profissionais que ministram conteúdos em sala de aula, bem como profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica em efetivo exercício.

Além de psicólogos e assistentes sociais que atuam nas escolas públicas.

⦁ Por que houve sobras do Fundeb em 2021?

Alguns fatores contribuíram para que o Fundeb de 2021 tivesse resíduos. Conforme já mencionado acima, o Fundeb foi renovado e ampliado pela Lei 14.113/2020. Logo, houve acréscimos dos recursos. Outra questão importante de pontuar é que o Piso do Magistério de 2021 teve reajuste zero pela primeira vez na história. 

A medida foi regulamentada através da Portaria Interministerial 03/2020, que reduziu o valor anual mínimo por aluno do Fundeb e, consequentemente, anulou os ganhos salariais deste ano aos docentes. Além disso, as limitações impostas pela Lei nº 173/2020, impedia que a União, Estados e os Municípios concedessem qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores. 

Todas essas questões contribuíram para que os recursos do Fundeb tivessem sobras significativas neste ano.

⦁ Qual orientação é feita em relação aos recursos excedentes do Fundeb?


Caso os gestores públicos não apliquem os percentuais mínimos do Fundeb, estes estão sujeitos a sofrer penalidades. Caso estejam ocorrendo "sobras" significativas dos recursos de 70% do Fundo, a principal orientação feita pelo Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é para que atualizem o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação e aumentem os salários dos profissionais do Magistério. 

Caso as sobras persistam, estas podem ser devolvidas em forma de abono salarial.

⦁ Posição do Sintero na luta por valorização profissional

O Sintero reivindica que os Municípios onde houver resíduos do Fundeb, que os mesmos sejam aplicados em valorização salarial aos profissionais da categoria. 

No caso dos técnicos e técnicas educacionais, que não são incluídos no percentual dos 70%, estes podem ser reconhecidos financeiramente através de políticas públicas criadas pelas respectivas Secretarias Municipais de Educação através da utilização de recursos próprios destinados à pasta.

Também solicita maior transparência aos gestores públicos quanto à aplicação dos recursos do Fundo, incentivando o diálogo com as representações do sindicato nas Regionais.


Fonte: Por SINTERO, 14/12/2021

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