TCE adverte prefeito e secretário de Saúde: descumprir decisão sobre dados de vacinas pode render multa de mais de R$ 80 mil

Confira:

6/recent/ticker-posts

TCE adverte prefeito e secretário de Saúde: descumprir decisão sobre dados de vacinas pode render multa de mais de R$ 80 mil

 

      Confira o alerta expedido pelo conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra na íntegra

Por Rondoniadinamica


Porto Velho, RO 

O Tribunal de Contas (TCE/RO) através do conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra expediu alerta tanto ao prefeito quanto ao secretário municipal de Saúde em Alta Floresta d’Oeste, respectivamente Giovan Damo e Moisés Santana de Freitas.

O aviso está ligado ao eventual descumprimento de item específico em Acórdão lançado:

“[...] PUBLIQUEM, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir da notificação pessoal, a fim de que a TI do Município, ou quem faça as vezes, ajuste e desenvolva, em campo próprio e intuitivo, no Portal da Transparência do Município, até às 22h do mesmo dia, com fundamento no princípio da publicidade (art. 37, caput, da CF/88) e no direito à informação que assiste aos cidadãos em geral (art. 5º, inciso XXXIII, e 37, § 3º, inciso II, da CF/88):

1. Os nomes completos – sem abreviações - das pessoas vacinadas no dia;

2. Local de vacinação;

3. Data da vacinação;

4. Sexo;

5. Nome da vacina/fabricante;

6. Lote/validade da vacina.;

7. Tipo de dose aplicada;

8. Grupo-alvo (idoso, profissional da saúde, comorbidades, etc.);

9. Cronograma diário de vacinação da população;

10. No caso de extravio técnico do imunizante, elaborar documento apropriado circunstanciando as razões do extravio, que deverá ser certificado por dois agentes vacinadores;”.

Além de exigir respostas sobre o descumprimento o conselheiro reiterou a necessidade de implementar os itens e já alertou que o descumprimento injustificado pode gerar multa avaliada em mais de R$ 80 mil.

Postar um comentário

0 Comentários