Deputados resgatam PEC que permite ao Congresso sustar atos do poder Judiciário

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Deputados resgatam PEC que permite ao Congresso sustar atos do poder Judiciário

 

Ministro do STF antes de sessão plenária na Corte: PEC em discussão na CCJ da Câmara tem potencial para ampliar crise com o Supremo.| Foto: Nelson Jr./STF


Por Wesley Oliveira Brasília 20/08/2021


A Câmara dos Deputados desengavetou uma proposta de emenda constitucional (PEC) que inclui entre as prerrogativas do Congresso o poder de sustar atos normativos do poder Judiciário. A PEC 125 foi apresentada pelo deputado Marco Feliciano (Republicanos-SP) em 2015. O objetivo, segundo defensores da proposta, é coibir o ativismo judicial. A proposta estava parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa desde 2019, mas foi resgatada nos últimos dias.


Autora da PEC do voto impresso, a deputada Bia Kicis (PSL-DF) é relatora dessa nova proposta. Ela tentou avançar com a matéria nesta semana dentro da CCJ, comissão que ela preside. Contudo, um requerimento de retirada de pauta acabou aprovado por um placar de 31 votos a 30, adiando a discussão para a próxima semana.


A Constituição Federal de 1988 legitima o controle entre os poderes a partir do chamado sistema de freios e contrapesos. A PEC 125 traz em sua ementa a sugestão de alterar o artigo 49 da Carta Magna, de maneira a ser possível “sustar Atos Normativos do Poder Judiciário” que “exorbitem do poder regulamentar”, dando à Câmara e ao Senado essa competência.


“O Estado Democrático de Direito somente poderá existir se cada um dos poderes agir estritamente no seu âmbito de atuação, não interferindo nas competências constitucionais e infraconstitucionais conferidas a outro poder”, justifica o relatório de Kicis.


De acordo com a relatora, é preciso coibir o “ativismo” do Judiciário, que “tem assumido cada vez mais um papel de protagonista como agente político, com interferência no espaço de competência e atuação dos demais Poderes”.


“Em virtude da intensificação do ativismo judicial protagonizado, no Brasil, principalmente pelo Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário tem exorbitado das suas atribuições constitucionais para invadir, de modo flagrante, a competência do Poder Legislativo. Assim, tem atuado como legislador ordinário, em verdadeira sublevação do esquema constitucional de repartição de funções.


Argumentos a favor da PEC 125

Em seu relatório, Bia Kicis elenca uma série de decisões proferidas pelo Judiciário que, pela Constituição, seriam de prerrogativa do Legislativo. Entre elas, o mandado de injunção nº 4733, de 2019, em que o STF permitiu a criminalização da homofobia e da transfobia.


Sem uma legislação aprovada pelo Congresso, a maioria da Corte entendeu que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais deveriam ser enquadrados no crime de racismo. Durante a votação, a ministra Cármen Lúcia alegou que o Congresso foi inerte até o momento, acrescentando que os episódios reiterados de ataques contra homossexuais revelam "barbárie". O mesmo entendimento foi dado pelo ministro Gilmar Mendes, para quem a falta de uma legislação afronta, ainda, a dignidade humana.

“Resta claro que a mora legislativa discutida consubstancia inegável insuficiência na proteção constitucional que determina a criminalização da discriminação atentatória à dignidade humana", disse Mendes na ocasião. Ao todo, oito ministros votaram pela criminalização e três foram contra.


De acordo com Kicis, a decisão do Congresso de não legislar sobre um tema não deve ser usado pelo STF para se sobrepor a outro poder. "As dificuldades naturais para a formação de consensos em temas complexos ou a decisão de não legislar a respeito de um tema ou de não cominar pena a determinada conduta não podem ensejar ao Poder Judiciário, sob nenhum pretexto, a subversão do esquema organizatório funcional estabelecido na Constituição”, argumentou a deputada em seu relatório.

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