Covid-19: Porto Velho torna vacinação obrigatória para servidores públicos municipais

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Covid-19: Porto Velho torna vacinação obrigatória para servidores públicos municipais

                                                               Prefeito Hildon Chaves
 

Por Redação Rondônia Dinâmica

Publicada em 19/08/2021

A recusa sem justa causa à vacinação contra o COVID-19 poderá sujeitar servidores públicos municipais a sanções previstas na legislação, inclusive demissão, em sua forma mais severa


A recusa sem justa causa à vacinação contra o COVID-19 poderá sujeitar servidores públicos municipais a sanções previstas na legislação, inclusive demissão, em sua forma mais severa. O alerta consta do Decreto nº 17.527, de 18 de agosto de 2021, publicado ontem pela Secretaria Geral de Governo (SGG) da Prefeitura de Porto Velho, assinado pelo prefeito Hildon Chaves. 

No Decreto, a SGG considerou que a recente decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6587, que diferencia vacinação compulsória da vacinação forçada e faculta a recusa aos usuários. A ADIN, no entanto, prevê que as autoridades públicas poderão implementar medidas indiretas como restrição ao exercício de certas atividades e frequência a determinados lugares públicos. 

Outras considerações feitas pela Prefeitura referem-se aos direitos à vida e à saúde, com vistas á proteção da população e á redução da transmissão da doença; considerou também que são deveres do servidor público e empregados públicos observar normais legais, de modo a dignificar a função pública, contribuindo para a segurança da saúde pública. 

O artigo 1º do Decreto é bem claro ao impor a obrigatoriedade da vacinação pelos servidores municipais: “Art. 1º Os servidores e empregados públicos municipais da Administração Direta e Indireta inseridos, no grupo elegível para imunização contra a Covid-19, nos termos definidos pela Secretaria Municipal da Saúde, deverão submeter-se à vacinação”.

No Parágrafo Único, o Decreto explicita as punições possíveis sobre a recusa do servidor à vacinação oferecida pelo Município, ao destacar o artigo 152  (Capítulo V) do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, que trata das penalidades disciplinares: 

Art. 152.  São penalidades disciplinares:

I –  repreensão;

II –  suspensão;

III –  demissão;

IV –  cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

V –  destituição do cargo em comissão ou função de confiança.

O cumprimento caberá à Procuradoria Geral do Município que também ficará responsável pelos processos administrativos punitivos contra servidores que não obedecer ao Decreto. A imposição também atingirá prestadores de serviços e demais parceiros da Prefeitura. 

Há duas semanas, o prefeito Hildon Chaves abriu o segundo período legislativo municipal na Câmara Municipal e ressaltou sobre a recusa indiscriminada de parte da população da vacinação contra o COVID-19 e sobre os riscos que isso representaria à cidade coma chegada iminente da nova cepa do Coronavírus à cidade, dentro de 30 ou 40 dias, conforme previsão das autoridades sanitárias. 

Nessa defesa, o prefeito relatou que somente a vacinação em massa da 2ª. dose é que garantiria a eficácia em até 90% na proteção contra a doença. O Decreto certamente é uma forma de ampliar a cobertura vacina até onde o município conseguir, utilizando de seu poder e atribuição.



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