Bolsonaro sanciona lei que amplia oferta de oxigênio medicinal no país

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Bolsonaro sanciona lei que amplia oferta de oxigênio medicinal no país


 Transporte de cilindros de oxigênio em aeronave das Forças Armadas. Foto: Centro de Comunicação Social da Defesa/Arquivo

Norma dispensa meta de exportação em ZPE para ampliar disponibilidade no mercado interno.

Fonte DP

Foi publicada nesta quinta-feira (15) a Lei 14.184/21, que dispensa as empresas produtoras de oxigênio medicinal, localizadas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), de ter 80% de seu faturamento anual com vendas desse produto para o mercado externo. A nova lei sancionada ontem (14) pelo presidente Jair Bolsonaro tem origem na Medida Provisória assinada em fevereiro, a MP 1033/21.

O oxigênio é um dos principais insumos médicos usados nos hospitais para tratar casos graves de Covid-19. A dispensa valerá apenas para 2021.

A MP 1033/21, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, teve como relator da MP o deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO). E incluiu outros temas que alteram a lei das ZPEs (Lei 11.508/07).

As ZPEs são áreas especiais nas quais empresas autorizadas a se instalar contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias a serem exportadas. Essas zonas podem ser instaladas apenas em regiões menos desenvolvidas.

Vetos

Ao sancionar o texto, o presidente Jair Bolsonaro vetou quatro pontos da lei. Os trechos vetados ampliavam benefícios ou incluíam novos beneficiários nas ZPEs. Um deles estendia regime tributário especial para empresas localizadas na região que prestassem serviços para as demais.

Os benefícios seriam concedidos por 20 anos, como é de praxe para ZPEs. Bolsonaro afirmou que esse período extrapola o prazo máximo para a vigência de novos benefícios tributários, que é de cinco anos, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor.

Foi publicada nesta quinta-feira (15) a Lei 14.184/21, que dispensa as empresas produtoras de oxigênio medicinal, localizadas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), de ter 80% de seu faturamento anual com vendas desse produto para o mercado externo. A nova lei sancionada ontem (14) pelo presidente Jair Bolsonaro tem origem na Medida Provisória assinada em fevereiro, a MP 1033/21.

O oxigênio é um dos principais insumos médicos usados nos hospitais para tratar casos graves de Covid-19. A dispensa valerá apenas para 2021.

A MP 1033/21, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, teve como relator da MP o deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO). E incluiu outros temas que alteram a lei das ZPEs (Lei 11.508/07).

As ZPEs são áreas especiais nas quais empresas autorizadas a se instalar contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias a serem exportadas. Essas zonas podem ser instaladas apenas em regiões menos desenvolvidas.

Vetos

Ao sancionar o texto, o presidente Jair Bolsonaro vetou quatro pontos da lei. Os trechos vetados ampliavam benefícios ou incluíam novos beneficiários nas ZPEs. Um deles estendia regime tributário especial para empresas localizadas na região que prestassem serviços para as demais.

Os benefícios seriam concedidos por 20 anos, como é de praxe para ZPEs. Bolsonaro afirmou que esse período extrapola o prazo máximo para a vigência de novos benefícios tributários, que é de cinco anos, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor.

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